Normas de conduta para os membros da União Portuguesa de Budo (UBU)
A União Portuguesa de Budo, de acordo com o seu estatuto, dedica-se exclusivamente às Artes Marciais tradicionais japonesas, estando, portanto, excluídas quaisquer outras disciplinas, mesmo de natureza marcial, de qualquer outra origem:
Estatuto da UBU
Instituição
Como tal, a prática de qualquer disciplina como “desporto de combate” está fora do seu âmbito.
Em todas as sessões de prática, sejam aulas, estágios, encontros técnicos ou comemorações, é indispensável a observância de normas de conduta definidas pela prática marcial tradicional japonesa e seguidas desde a sua fundação pela UBU, que manifestam o respeito integral pelo espaço, pelos professores e pelos colegas de prática.
Compete aos professores de mais elevada graduação delas darem conhecimento aos alunos mais graduados, que terão o encargo de os fazer cumprir pelos restantes.
Trajo para a prática do Judo, de acordo com o determinado pelo Mestre Corrêa Pereira (in “Essência do Judo”):
Pano branco, sem botões.
A graduação define o valor do Judoka. Depende de três factores:
1 – conhecimento técnico;
2 – valor marcial;
3 – valor moral;
O factor técnico é essencialmente qualitativo. Cada factor tem importância decisiva e tanto maior quanto mais elevado for o grau a conceder; assim, por exemplo, o Judoka cuja conduta moral não concorde com o espírito do Judo jamais poderá aspirar a uma graduação elevada, mesmo que satisfaça relativamente aos outros factores.
A graduação distingue-se exteriormente no trajo de Judo pela cor do cinto:
Kyu 6-5-4: cinto branco
Kyu 3-2-1: cinto castanho
Dan 1-2-3-4-5: cinto negro
Dan 6-7-8-9: cinto raiado
Dan 10: cinto negro ou cinto rubro.
Algumas escolas especificam todos os Kyus por cores diferentes; a sucessão cromática mais geralmente usada é então a seguinte:
sexto kyu: cinto branco
quinto Kyu: cinto amarelo
quarto kyu: cinto laranja
terceiro kyu: cinto verde
segundo kyu: cinto azul
primeiro kyu: cinto castanho
Condições para o acesso à prática do Judo, segundo as indicações dadas pelo Mestre Corrêa Pereira, citando publicações de autoridades japonesas na matéria:
Atitude no Dojo – Normas básicas
Qualquer tipo de calçado deverá ser deixado no exterior do Dojo, de forma correcta.
A entrada no Dojo deve ser precedida de saudação ritual em direcção ao Kamiza e ao professor. O mesmo deverá suceder à saída.
A atitude no Dojo deve reflectir em todos os momentos os princípios acima enunciados, pelo que as únicas posições admitidas são as clássicas do Budo: de pé, calcanhares juntos e pés ligeiramente afastados, com os braços ao lado do corpo, ou seiza. Quem, por motivos de saúde, não puder estar em seiza, deverá informar previamente, sendo permitida a posição de pé. É estritamente proibido permanecer no Dojo com as pernas ou os braços cruzados, o corpo encostado ou deitado, mesmo durante a prática. O acto de levantar e sentar deverá ser executado de acordo com a forma tradicional, em todas as situações.
Durante a presença no Dojo, deve ser observado o máximo silêncio. Se for necessário falar, o praticante deverá fazê-lo da forma mais discreta possível.
Quando o professor fala, deverá fazê-lo com o respeito devido ao local e aos restantes professores e praticantes.
Só o professor pode tomar a palavra durante a prática. O professor pode convidar um dos alunos de graduação mais elevada para o fazer. Quando algum praticante necessitar de uma explicação, deverá esperar que o professor ou o aluno de mais elevada graduação o aborde.
O trajo para a prática de Budo é o Dogi branco, com Hakama negro ou azul‑escuro, consoante a disciplina que representa.
O praticante, aluno ou professor, nunca se pode apresentar em qualquer sessão de prática da UBU, seja aula, estágio, encontro técnico ou cerimónia, de qualquer outra forma. Deverá ter o cuidado de eliminar qualquer marca de outra cor, emblema publicitário ou insígnia de qualquer outra organização.
Exclui-se a insígnia de membro da Dai Nippon Butokukai para os membros desta organização, que é a representante oficial das disciplinas clássicas do Budo no Japão, e com a qual a UBU tem uma relação privilegiada.
Poderá ser aceite a insígnia de outra organização japonesa de igual importância histórica, ou indicativa da escola (Ryu).
Tal como o determinado pela Dai Nippon Butokukai, apenas os praticantes de disciplinas clássicas que utilizam outro tipo de Dogi o poderão fazer: Iaido, Kendo, Kenjutsu, Kyudo e algumas escolas de Kobudo de Okinawa. Neste caso, poderão utilizar o Dogi e Hakama negro, cinzento ou azul-escuro.
Não é permitido o uso de cinto cerimonial em demonstrações, apenas o cinto branco ou negro.
Não é permitido qualquer Dogi colorido ou não convencional, assim como Judogi azul.