Direcção e Sócios
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Presidente
Prof. Doutor José Manuel da Silva Araújo
Vice-Presidente
Mestre João Alves Ribeiro
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Presidente da Mesa
Dr. Óscar Manuel Espírito Santo Martins
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Lista de sócios da União Portuguesa de Budo
(Sem referência aos sócios excluídos)
† Coronel João de Gouveia Pessanha – Fundador
† Coronel João Luís Freire de Almeida – Fundador – Judo
† Coronel José Colares Vieira Serra Pereira – Fundador
† Eng. Sebastião Mário da Silveira Durão – Fundador – Judo
† Coronel Firmelindo Coutinho David – Fundador
† Eng. Rogério Sabino de França Ferreira – Fundador
† António Hilmar Schalk Corrêa Pereira – Fundador – Judo
† Victor Pecante de Jesus – Fundador e Sócio Ordinário – Judo
† Fernando Valente Caiado – Fundador
Dr. Manuel Miranda – Fundador e Sócio Ordinário – Judo
† Eng. Fernando José da Silva Ribeiro – Fundador
Academia de Budo – Fundador – Extinta
† Dr. João Luís Franco Pires Martins – Fundador – Judo, Ju-Jutsu, Karate Do e Aikido
Secção de Artes Marciais do Colégio Militar – Fundador
† Dr. António Mendes Grunho – Fundador
Colégio Militar – Fundador e Sócio Honorário
† Eng. Luís Filipe Pinto e Silva – Fundador e Sócio Ordinário – Karate Do
† Capitão Carlos Alberto Garrido Vaz
Major Mário Arada de Almeida Pinheiro
† Dr. Manuel Nascimento de Almeida Júnior
Dr. Eduardo Catavira Araújo
† Mário Sérgio Sacadura Rebola – Sócio Honorário – Karate Do
Associação dos Antigos Alunos do Colégio Militar – Sócio Honorário
Capitão António Pires Vicente
General Adriano Augusto Pires – Sócio Honorário
† General Fernando Maria Fontes Pereira de Melo – Sócio Honorário
† Arquitecto Jorge Sá e Reis
Eng. António Manuel Ferreira Tubal Caeiro
Mestre Leopoldo António Serra Ferreira – Sócio Honorário – Judo, Karate Do e Aikido
† Comandante José Jaime Lara Ponces de Carvalho – Sócio Honorário
Mestre João Manuel da Silva Luís – Sócio Honorário – Judo e Aikido
Dr. António Joaquim de Oliveira Fragoso Lima – Sócio Honorário – Judo, Karate Do e Aikido
Prof. Doutor José Manuel da Silva Araújo – Sócio Ordinário – Aikido, Judo e Karate Do
D. Dina Schalck Corrêa Pereira – Sócia Honorária
† D. Celeste Pires Martins – Sócia Honorária
† Dr. Valter Lino Celestino Soares de Oliveira Pinto – Sócio Ordinário – Karate Do
Mestre João Alves Ribeiro – Sócio Ordinário – Aikido
† José Ribeiro Gírio – Sócio Ordinário – Karate Do
† João Paulo Borges de Brito – Sócio Ordinário
Dr. Paulo Jorge Marques Negreiros – Sócio Ordinário – Karate Do
Mestre Fernando Miguel Martins da Costa – Sócio Ordinário – Aikido
Dr. Nuno Alexandre Pedro Santos – Sócio Ordinário – Karate Do
Capitão João Paulo Castelão Abreu – Sócio Ordinário – Karate Do
Dr. Óscar Manuel Espírito Santo Martins – Sócio Ordinário – Aikido
† Mestre José Alexandre Pereira Gueifão – Sócio Ordinário – Karate Do, Judo
Doutor Pedro Manuel dos Santos Pereira – Sócio Ordinário – Aikido
Dr.ª Ana Filipa Carvalho Araújo – Sócia Ordinária – Aikido
† Dr.ª Maria Helena Pecante de Jesus – Sócia Honorária
Eng. José António Gomes Patrão – Sócio Honorário
† Mestre Manuel de Magalhães e Silva Ceia – Sócio Honorário
Dr. José Joaquim de Sousa Pascoalinho Pereira – Sócio Honorário
† Georges Stobbaerts (Hanshi) – Sócio Honorário
Dr. Octávio Manuel da Rocha Fernandes de Oliveira – Sócio Ordinário – Aikido
† Prof. Doutor António Fragoso Fernandes – Sócio Honorário – Karate Do
Dr. Joaquim Carlos Pomposo Carvalho – Sócio Ordinário – Aikido
Eng. João Pedro Rosa da Cruz – Sócio Ordinário – Aikido e Judo
Eng. Rui Manuel Ribeiro Cabral – Sócio Ordinário – Aikido
César Augusto Mihaliuc Patelo – Sócio Ordinário – Aikido
António José Tavares Dias – Sócio Ordinário – Aikido
Dr. Ricardo Oliveira Portela Rosa – Sócio Ordinário – Aikido, Karate Do
Dr.ª Ângela Luísa Sousa Coelho – Sócia Ordinária – Aikido
Eng. António dos Santos Baptista – Sócio Ordinário – Aikido
Mestre Alexandre de Barahona Mendes Pereira – Sócio Ordinário – Aikido
Manuel Maria Malheiro Soares Barbosa – Sócio Ordinário – Aikido
José Joaquim Almeida Braga – Sócio Ordinário – Aikido
† Roger Payne (Hanshi) – Sócio Honorário
Dr. Bruno Vilar dos Santos – Sócio Ordinário – Aikido
Dra. Leonor Maria Granadas Alves – Sócia Ordinária – Aikido
Mestre D. Tristão da Cunha – Sócio Honorário – Aikido
Mestre Dr. João Camacho – Sócio Honorário – Judo
Segundo o Estatuto da UBU, aprovado por despacho de Sua Excelência, o Ministro do Interior de 6 de Fevereiro de 1960, publicado no Diário do Governo nº 37, terceira série, de 13 de Fevereiro de 1960, e alterado em Assembleia-geral realizada em 11 de Fevereiro de 2006:
Artigo – 4: A Ubu compõe-se de sócios de duas categorias: ordinários e honorários. São:
1 – Sócios ordinários, os praticantes, membros da Ubu há pelo menos cinco anos, que tenham demonstrado grande interesse na vida e desenvolvimento da associação;
2 – Sócios honorários, as pessoas, associações ou entidades que tenham contribuído de modo significativo para a Ubu, bem como aqueles que, por motivos especiais, forem considerados dignos dessa distinção.
– 1: Os sócios honorários estão isentos do pagamento da quota.
– 2: Os sócios honorários podem participar nas assembleias-gerais, não tendo, no entanto, direito de voto.
– 3: Os sócios honorários não podem eleger ou ser eleitos para qualquer cargo directivo.
Artigo – 5: A admissão dos sócios é da competência da assembleia-geral, por proposta fundamentada apresentada pela Direcção ou por qualquer sócio ordinário no pleno uso dos seus direitos, e aprovada por maioria dos sócios presentes ou representados, nos termos do número – 8 do artigo – 7.
Artigo – 6: Os sócios da Ubu têm os deveres seguintes:
1 – Constituir exemplo moral e cívico, de acordo com os princípios do Budo;
2 – Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamentos da Ubu;
3 – Acatar as deliberações da assembleia-geral e as resoluções da direcção;
4 – Não contribuir por modo algum para o desprestígio da Ubu ou do Budo;
5 – Ter o pagamento das suas quotas regularizado, até à realização da assembleia‑geral ordinária.
Artigo – 7: Os sócios da Ubu que cumpram o preceituado no Artigo – 6 têm os direitos seguintes:
1 – Participar na actividade da Ubu nos termos estatutários e regulamentares;
2 – Assistir às reuniões da assembleia-geral, tomar parte nas suas discussões e votações e apresentar propostas;
3 – Apresentar propostas à direcção;
4 – Recorrer das decisões da direcção para a assembleia-geral;
5 – Requerer a convocação extraordinária da assembleia nos termos do artigo – 15;
6 – Eleger os corpos gerentes;
7 – Propor a admissão ou exclusão de sócios;
8 – Fazer-se representar na assembleia-geral por outro sócio;
9 – Examinar toda a documentação.